Comunicado Nº 01/2026-SME

Para o cargo de Cuidador (código 02.4), a habilitação pode ser comprovada pela soma de certificados em Educação Especial e/ou Inclusiva até completar 180 horas. Para pontuação de títulos, continua exigido um certificado único por curso. Leia o comunicado completo no site da Prefeitura de Meruoca.

CT-2026-002 — Processo Seletivo - 02/2026- Educação
Imagem da notícia: Comunicado Nº 01/2026-SME

A Secretaria da Educação de Meruoca esclareceu, no Comunicado nº 01/2026-SME, como comprovar a formação exigida para o cargo de Profissional de Apoio à Criança com Deficiência (Cuidador), código 02.4.

Para comprovar o requisito de habilitação ao cargo, é possível somar as cargas horárias de mais de um certificado de formação relacionada à Educação Especial e/ou à Educação Inclusiva, desde que o total alcance pelo menos 180 horas.

Essa possibilidade vale somente para a habilitação. Na avaliação curricular da prova de títulos, permanece a exigência de certificado único por curso: não é permitido somar horas de certificados diferentes para obter pontuação.

O comunicado não altera as 180 horas exigidas nem prorroga o período de inscrições ou reabre prazos. Os candidatos devem ler todas as condições e o documento original na página oficial da Prefeitura de Meruoca: https://www.meruoca.ce.gov.br/processoseletivo.php?grup=106&id=1936

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